Classificação dos acidentes de trabalho

Posted on2019-06-21 by

Dentro do Plano de prevenção de riscos no trabalho os diferentes riscos que cada trabalhador enfrenta no local de trabalho devem ser identificados e classificados com base neles.

Um acidente de trabalho é qualquer lesão física que uma pessoa pode sofrer no trabalho. O Plano de prevenção de riscos no trabalho é responsável por evitar ou reduzir a possibilidade de acidentes de trabalho no local de trabalho.

Todos os acidentes de trabalho têm características diferentes, mas podem ser classificados em função dos seguintes factores:

  • Gravidade da lesão: Relaciona-se directamente com as consequências do acidente para o trabalhador, podendo tratar-se de acidentes sem lesões, leves, graves, muito graves e até de morte.
  • Forma do acidenteÉ a forma como o acidente de trabalho, se foi uma queda a uma altura diferente ou à mesma altura, se se cortou, se sofreu uma descarga elétrica, etc.
  • Agente material: Indica o tipo de substância, objecto ou condição no local de trabalho que causou o acidente, por exemplo, a máquina ou a ferramenta que provoca um corte ou uma presa.
  • Natureza da lesão: Deve ser identificado o tipo de lesão traumática sofrida pelo trabalhador devido ao acidente, seja uma fratura, um desgaste, uma amputação, etc.
  • Localização da lesão: Identifica a parte do corpo que foi afectada pelo acidente, seja a perna, a cabeça, um braço, etc.

Também no âmbito do relatório do acidente de trabalho os dados do infortunado, a descrição do acidente, a antiguidade no local de trabalho, a qualificação profissional do trabalhador, o local de trabalho e as causas do acidente devem ser incluídos.

Após os acidentes de trabalho uma investigação é iniciada para determinar as causas que podem ter causado o acidente, devendo ser recolhidos todos os dados relacionados com o acidente numa primeira fase informativa.

Depois dela haverá uma resposta para o que aconteceu e como o acidente aconteceu.

Em uma segunda fase são investigadas e analisadas as causas que provocaram o acidente, podendo ser um facto, um agente ou uma circunstância. Estas causas devem sempre ser provadas por provas.

Finalmente, na sua terceira fase, analisará-se se foram tomadas as medidas necessárias por parte do trabalhador para evitar o risco, além de decidir se devem ser utilizadas outras medidas de segurança Equipamento de protecção individual ou colectiva para evitar acidentes semelhantes no futuro.

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